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A separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário e os marcos do controle institucional

30.11.2023
Autor: Colab
cidadao

A organização dos Estados (países) enquanto unidades soberanas que detém o poder sobre o seu território e a sua população impôs questões a alguns teóricos que buscaram compreendê-los e justificar a sua existência. Mas que além disso também buscaram criar critérios que limitassem o poder dos governantes para que estes não fossem tirânicos, ou seja, não utilizassem o seu poder para fazer o que bem entendessem com a população.  

Depois que os teóricos contratualistas já tinham se debruçado sobre as justificativas de existência de um Estado soberano, Montesquieu se dedicou a tratar da organização deste Estado e a realizar formulações que também deem conta de estabelecer o controle do poder dos governantes. Para o teórico, o controle dos governos se dá sob a perspectiva da moderação, que pode ser compreendida a partir de duas formulações: a tipificação dos governos e a separação dos poderes. 

Tipificação dos governos

Em relação a tipificação dos governos, Montesquieu entende que cada tipo de governo possui os seus próprios artifícios para estabelecer o controle dos governantes. Na República, que é o tipo de governo pautado pela representação (se a representação é de todo o povo, então a República é democrática; se a representação é de poucos, então a República é oligárquica), os mecanismos de controle se baseiam na virtude dos próprios homens que são escolhidos para representar a população. 

Na Monarquia, que é o governo centralizado na figura do rei, o controle é estabelecido pelas instituições (ou seja, regras, como as leis), de modo que o governante não pode atentar contra elas. Por fim, no governo despótico, ou seja, dos tiranos, não existe qualquer tipo de controle, de modo que no limite o governante pode fazer o que bem entender com a população. 

Separação dos poderes

Já a outra formulação de Montesquieu, que diz respeito a separação dos poderes, postula que a divisão dos poderes entre executivo, legislativo e judiciário cria mecanismos de controle mútuo entre todos eles, de modo que o poder não fique concentrado na figura de um único governante sob o risco de que ele se torne tirano. 

Para compreender melhor estas relações, vamos nos debruçar um pouco mais sobre as funções de cada um dos poderes.

Autor: Colab

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