Com o objetivo de regular as atividades de tratamento de dados pessoais e protegê-los com mais eficiência, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz muitas mudanças importantes que afetam empresas públicas e privadas.
Como você imagina que a LGPD, a gestão pública e as govtechs se relacionam?
Aproveitando o gancho do artigo Conheça o DPO do Colab e saiba como atendemos a LGPD, nesse vamos seguir falando sobre o tema e explicar como funciona essa relação. Vamos lá!
LGPD, Gestão Pública e Govtech: O que são?
Primeiramente, vamos explicar quem são os envolvidos nessa relação.
LGPD: Como dito anteriormente, é a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Essa Lei foi aprovada em agosto de 2018, mas só em agosto de 2020 começou a valer oficialmente.
A LGPD é uma consequência do aumento de vazamentos de dados causados por ataques de hackers nos últimos anos e protege dados pessoais como nome, RG, CPF, telefone para contato, endereço, GPS, cartão de crédito, IP, hábitos de consumo e muito mais.
Gestão Pública: Diz respeito a toda gestão dos setores e organizações públicas, sendo uma forma de administração voltada para o setor público que lida com diversas demandas da população como moradia, transporte, trabalho e educação.
Govtech: São startups que usam a tecnologia para atender as necessidades do setor público, oferecendo ferramentas digitais e dados que os governos podem utilizar para basear suas políticas públicas.
Sendo assim, temos aqui a lei federal e exemplos de instituições públicas e privadas que devem mudar seus protocolos para atendê-la.
E como a LGPD afeta a vida dos gestores públicos?
Convidamos o advogado Hélio Batista para responder essa pergunta. Lembrando que ele participou de outro artigo aqui no blog sobre o tema, para conferir basta clicar aqui.
Colab: Como a LGPD impacta o trabalho dos gestores públicos?
Hélio: Por completo, pois ela encontra-se vigente e aplicável aos entes públicos. Em que pese esses não estarem sujeitos às multas pecuniárias, existem outros tipos de sanções aplicáveis, a exemplo de advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua
ocorrência; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
No entanto, isso não isenta o Poder Público de responder por perdas e danos em face de iniciativa de terceiros lesados, tampouco impede que agentes responsáveis e/ou gestores públicos respondam por seus atos nas esferas judicial e/ou administrativa. Isso porque a Lei de Proteção de Dados Pessoais refere-se a possibilidade de aplicação simultânea do Estatuto de Servidor Público (que denota a eventual aplicação de eventuais sanções disciplinares), da Lei de Acesso à Informação (clara e evidentemente vinculada ao tratamento da informação e dados pela Administração) e, por fim, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), a Lei nº 8.429/92.
Dessa forma, o impacto direto é de necessidade inícios dos procedimentos que visem a adequação, sob pena de sofrerem desgastes em sua gestão em face de iniciativas de órgãos de fiscalização, ações judiciais, bem como de eventual responsabilização por cometimento de ato de improbidade administrativa.