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Eleições majoritárias e os turnos eleitorais

30.11.2023
Autor: Colab
cidadao

Eleições majoritárias acontecem com o intuito de decidir quem vai ocupar um único cargo no governo, normalmente é no poder executivo, embora as vagas do Senado Federal também sejam ocupadas a partir de uma eleição majoritária. 

Portanto, as eleições majoritárias ocorrem para os cargos de Presidente da República, no nível federal, Governador, no nível estadual, e Prefeito, no nível municipal. Enquanto as eleições proporcionais culminam na eleição de uma variedade de candidatos, como são as eleições para as Câmaras de Vereadores, Câmara de Deputados Estaduais e Câmara Federal, nas eleições majoritárias apenas o candidato mais votado é eleito. 

Computação de votos eleitorais: existe alguma regra?

Há algumas regras que determinam a computação dos votos, para que, a partir disso, possam ser calculadas as proporções que cada candidato obteve do total de votos e assim se possa identificar quem formou maioria. Portanto, não basta que o candidato seja o mais votado, é necessário que ele forme maioria. 

Formar maioria significa obter mais de 50% dos votos, ou seja, pelo menos 50% + 1 voto. Porém, esses 50% de votos não são referentes aos votos totais, mas sim aos votos válidos, ou seja, não se consideram os votos brancos e nulos nesse total de votos. 

Os votos válidos são aqueles votos que foram depositados em algum dos candidatos. 

Por essa razão, há uma diferença entre o percentual que os candidatos recebem dos votos totais e dos votos válidos, de modo que a diferença entre esses dois tipos de percentuais varia de acordo com a quantidade de fotos brancos e nulos, que integram os votos totais, mas não integram os votos válidos. Isso também pode ser observado nas pesquisas eleitorais. 

Nem sempre há um candidato que consiga obter a maioria absoluta dos votos válidos (50% + 1), e por esta razão existe o segundo turno. 

Segundo turno eleitoral: quando acontece?

O segundo turno ocorre nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos das cidades com mais de 200 mil habitantes, de modo que, nas cidades com menos de 200 mil habitantes, o prefeito eleito é o candidato que obtém a maior quantidade de votos válidos, sem precisar formar maioria. 

O primeiro turno ocorre sempre no primeiro domingo de outubro e o segundo no último domingo do mesmo mês. 

Caso seja necessário que aconteça um segundo turno para que algum candidato forme maioria, os dois candidatos mais votados do primeiro turno disputarão o cargo pleiteado num segundo turno, de modo que no segundo turno obrigatoriamente um dos candidatos formará a maioria absoluta necessária para se eleger. 

Caso um dos candidatos morra, desista ou seja impedido legalmente de concorrer ao cargo entre o primeiro e o segundo turno, então o terceiro candidato mais votado do primeiro turno é convocado para ir ao terceiro turno. Caso haja um empate na terceira colocação, então o candidato mais velho é quem vai para o terceiro turno. 

Segundo turno eleitoral: por que acontece?

A necessidade de se formar maioria e, consequentemente, a existência do segundo turno, se justifica pela premissa de que os cargos do executivo possuem um certo nível de concentração de poder, uma vez que é exercido por um único indivíduo. De modo que a anuência da maior parte da sociedade em relação ao candidato eleito tende a expressar a representação da maior parte da população, ainda que o eleito não seja necessariamente a melhor preferência da maior parte da população. 

Por esta mesma razão, os ocupantes dos cargos executivos possuem o limite de uma reeleição consecutiva, ou seja, podem ficar no cargo por no máximo oito anos caso sejam reeleitos. 

Autor: Colab

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