Quando se há aprovação de uma lei, um dos questionamentos iniciais recai sobre sua utilidade. Essa pergunta foi objeto inicial para o artigo de Íria Almeida, em 23 de agosto, em sua coluna do Connect Smart Cities.
Se pararmos para pensar que a Lei de Governo Digital foi aprovada em um contexto de pandemia, onde prestação de serviços públicos e a comunicação com o cidadão não somente deveriam ter seu aspecto formal cumprido, mas sim formas que garantissem que vidas fossem salvas, uma Lei que busca eficiência e inovação na relação Governo – População se trata de uma Lei muito importante.
Porém, além da necessidade após contexto de pandemia, é necessário dar um passo para trás e também enxergar como a inovação em governos era praticada. Antes da pandemia, o que levou alguns governos à procura de inovação em suas gestões e tantos outros não?
Para muitos, principalmente cidadãos, inovação e governo não são palavras que usualmente andam juntas, mas isso não poderia ser uma regra, pois, até antes da Lei de Governo Digital havia governos e gestões inovadoras, que buscavam entender e melhorar processos para facilitar, incluir e trazer maior eficiência em seus trabalhos e resultados públicos.
Ocorre que qualquer forma de inovação é acompanhada de riscos do experimentalismo, característica inerente de todo processo de mudança, e tal risco era um peso muito grande dentro de uma balança vigiada por Tribunais de Contas e sob a vigia dos crimes de responsabilidade. O erro é muito caro na Administração Pública.
Mesmo com alguns ventos desfavoráveis, o Governo Federal, os Estados e Grandes municípios iniciaram o seu processo de inovação de processos e a sua aproximação com o cidadão, em uma verdadeira atitude de vanguarda.
Não se deve tirar o mérito de inovação de Estados e Municípios que buscam a inovação durante todos esses anos. Ocorre que atualmente não se trata mais de uma atitude de vanguarda, mas uma atitude necessária para o melhor desempenho e prestação de serviços públicos.