A Constituição Federal de 1988 marca a expansão do estado de bem-estar social (welfare state) no Brasil por meio da garantia de políticas sociais que até então eram muito incipientes no país e de modo geral muito restritas a uma pequena parcela da sociedade.
À política educacional ficou determinado na Carta Magna que é “direito de todos e dever do Estado e da família”, de modo que o poder público passa a ser obrigado a ofertar educação para a população. Além disso, em 1988 foi determinado que a educação é obrigatória e gratuita para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos de idade, faixa etária que em 2009 foi expandida para 4 a 17 anos de idade.
Por ser considerada um direito público subjetivo, a sociedade tem o poder de cobrar e obrigar o Estado a ofertar a educação à população, sob o risco de responsabilizar o governante que assim não o fizer.
Apesar do texto da lei ter previsto a responsabilidade do Estado em garantir a oferta da política educacional, a sua materialização não ocorre de forma inevitável e automática, pois para que isso ocorra é necessário que haja financiamento.
No contexto das mudanças federativas que ocorreram em 1988 e foram abordadas neste texto, o processo de descentralização é uma marca das reformas que ocorreram na década de 1990 com o objetivo de dar protagonismos aos municípios na oferta das políticas públicas, inclusive na política educacional. Neste sentido, a União (que contempla o governo federal) criou mecanismos de financiamento da política educacional que induziram os municípios a ofertar este serviço.
Fundef
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi a primeira grande política de fundos para financiamento da educação fundamental. Ele foi criado pela Emenda Constitucional nº 14 em 1996. O seu principal objetivo era criar um mecanismo pelo qual os municípios fossem induzidos a ofertar vagas no ensino fundamental e que reduzisse a desigualdade de receitas educacionais entre as diferentes redes de ensino do país, que se organizam no âmbito de cada município ou estado.
Para isso o Fundef criou um fundo no âmbito de cada uma das 27 unidades federativas do país (26 estados e o distrito federal). A cada um desses fundos as respectivas redes de ensino colocariam 15% da sua receita de impostos (os municípios não deveriam colocar as suas receitas próprias, apenas as transferências recebidas do seu estado e da União). Por exemplo, o estado de São Paulo que possui 645 municípios, teria 646 redes de ensino colocando recursos no seu fundo, pois são 645 redes municipais de ensino mais a rede estadual de ensino. Após somarem todos os recursos destinados ao fundo, o montante arrecadado seria distribuído entre as redes sob o critério do número de matrículas, de modo que as redes com mais alunos receberia mais recursos.
Além disso, ficou determinado que a União complementaria os recursos dos fundos que não atingissem um valor mínimo por aluno no ano, mas na prática essa complementação não ocorreu.
É importante destacar que neste modelo os recursos do fundo de um estado não vão para outro estado.
Fundeb
Com a expiração do Fundef 10 anos após a sua vigência, em 2006 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 53 que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e substitui o antigo Fundef.
O Fundeb mantém a mesma lógica de financiamento do Fundef, mas introduz mudanças importantes para a política de financiamento da educação.
Dentre as principais mudanças destaca-se o fato de passa a contemplar toda a educação básica (dos 4 anos 17 anos) e não mais apenas a educação fundamental (dos 6 aos 14 anos); o percentual de impostos que estados e municípios devem destinar para o fundo passa de 15% para 20%; a União passa a ter de complementar em 10% o valor arrecadado por todos os fundos do país, de modo que esse recurso se destinaria para os estados com menor valor por aluno no ano. Estas mudanças são as principais, mas não todas introduzidas pelo Fundeb.