Sancionada no começo de abril, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21) substituirá três leis diferentes, são elas: Lei de Licitação (Lei nº 8.666/93), Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº RDC – 12.462/11). A Lei nº 14.133/21 é um marco para consolidar o meio digital como regra nas contratações públicas, tornando assim um comando de obrigatoriedade para auxiliar na dinâmica, no relacionamento e na inovação das licitações e compras públicas.
A nova Lei já está em vigor, porém, durante o prazo de 02 anos, as normas antigas também continuarão vigentes. Isso significa que o legislador deixou a critério do Administrador Público qual das Leis utilizará no momento da contratação.
Neste artigo, iremos esclarecer quais são as melhorias e as inovações da Lei nº 14.133/21.
Em primeiro lugar, na antiga Lei de Licitações nº 8.666/1993, em vigor desde 1993, há diversas lacunas e inclusões de medidas provisórias para mantê-la atualizada e funcional, o que tornou os processos relacionados com o tema complexos e com possíveis interpretações diversas.
Em relação às outras duas leis que também serão substituídas pela Lei nº 14.133/2021, pode-se alegar que se tratam de Leis que complementam a Lei nº 8.666/93, pois estabelecem novos recursos e melhorias, como a Lei do Pregão, que iniciou as licitações eletrônicas para bens e serviços voltados, principalmente, à área da saúde, assim como a Lei Do Regime Diferenciado de Contratações para a área esportiva.
Para acompanhar todo o desenvolvimento tecnológico de um país, a criação da Nova Lei estabelece a unificação e modernização com mais transparência e diálogo entre os acordos, assim como obter maior agilidade na execução dos contratos administrativos.