Em nosso dia a dia temos diversos afazeres e múltiplas funções a serem desempenhadas, tais como organizar a semana, saber antecipadamente quais recursos precisaremos são parte importante do nosso planejamento. Já o que fazer, como fazer e os motivos de fazer são parte do processo de execução das atividades que cada um de nós elege como necessárias e indispensáveis para si.
No setor público não é diferente, há uma necessidade fundamental de se garantir o controle do que é feito, quando é feito, como e para qual finalidade. A função de controle é um reflexo constitucional e uma das principais formas de garantir a legalidade, a eficiência e a transparência da gestão pública no país.
A Constituição estabelece diversos mecanismos de controle, que visam fiscalizar a atuação dos órgãos e agentes públicos, assim como assegurar a participação da sociedade na gestão pública. Uma das formas de tornar o controle algo materializado é o rito do processo administrativo.
O que é o Processo Administrativo?
O processo administrativo tem a sua origem no direito administrativo, que é um ramo do direito público responsável por regular a organização, o funcionamento e as atividades do Estado e da administração pública.
A utilização do processo administrativo como instrumento de controle e garantia de direitos na administração pública é relativamente recente. No Brasil, a regulamentação do processo administrativo teve início na década de 60, com a publicação do Decreto nº 4.536/1964, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal. Posteriormente, a regulamentação do processo administrativo foi aprimorada com a publicação de outras normas, como a Lei nº 9.784/1999, que estabelece as normas básicas para a realização de processos administrativos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Atualmente, o processo administrativo é um instrumento indispensável para a garantia da transparência, legalidade e eficiência na administração pública,
Etapas do Processo Administrativo
1. Instauração: é a primeira fase, feita por meio escrito de modo a apresentar fatos, dados por meio de ofício, requerimento ou a pedido;
2. Instrução: nesta etapa é feita a coleta de evidências que permitam a averiguação do motivo pelo qual se instaurou o processo em si. Neste momento, as diligências a serem cumpridas são estabelecidas, bem como são produzidas provas, testemunhos e realização de perícias, entre outros mecanismos de apuração que se façam necessários;
3. Defesa: é a fase do processo em que a parte acusada tem a oportunidade de apresentar suas alegações, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
4. Relatório: Um relatório é um documento preparado por uma pessoa ou comissão responsável por investigar um caso, que reúne todas as informações relevantes do processo administrativo e sugere a aplicação de uma penalidade ou absolvição;
5. Decisão: é o momento de finalização do processo;
6. Reconsideração: mecanismo utilizado para apresentar novas evidências ou informações relevantes ao processo;
7. Recurso: é uma ferramenta utilizada quando há o entendimento de que o processo em si necessita de uma reavaliação.
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