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O que fazer para incentivar práticas sustentáveis nas empresas da cidade?

30.11.2023
Autor: Colab
governo

Como incentivar a adoção de práticas sustentáveis pelas empresas da sua cidade?

Pode parecer um desafio, mas isso é possível.

Para te inspirar, resolvemos trazer neste artigo o exemplo da Prefeitura de Campinas que, com as ações certas, conseguiu fazer com que empresários do ramo da construção civil contribuíssem para a sustentabilidade da cidade.

Campinas e a Sustentabilidade

Conseguir descontos nas taxas de licenciamento ambiental e prioridade na Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, talvez seja o sonho de muitas construtoras do país e se tornou uma realidade na cidade de Campinas.

A Lei nº 49 de 2013 é composta por 18 pontos regulamentados pela Prefeitura para incentivar práticas sustentáveis nas construções da cidade. A construtora precisa cumprir 5 pontos obrigatórios e 5 pontos que são elegíveis por ela no projeto.

Conforme postado no especial “A Cidade que Queremos – Fase Dois”, os pontos Obrigatórios são:

  1. Minimização e reciclagem interna de resíduos no empreendimento;
  2. Reuso de água e aproveitamento de água pluvial;
  3. Utilização de tecnologias limpas;
  4. Permeabilidade do terreno em taxa maior do que a exigida no Plano Diretor, incluindo adicional de área formado por dispositivo denominado “telhado verde”;
  5. Utilização de madeira certificada e uso racional de recursos naturais.

Já os pontos Elegíveis são:

  1. Redução da emissão de gases causadores de efeito estufa (GEE) e/ou de material particulado;
  2. Redução da quantidade de efluentes gerados pelos processos e/ou atividades.
  3. Paisagismo que utilize apenas e exclusivamente espécies arbóreas e arbustivas nativas regionais e herbáceas não invasoras;
  4. Uso de materiais sustentáveis;
  5. Instalações prediais sustentáveis;
  6. Reutilização/redução de matéria-prima;
  7. Apresentação de outras certificações ambientais validadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  8. Inclusão de reeducandos, egressos do sistema penitenciário, idosos e/ou pessoas com deficiência nas contratações para o empreendimento, obra ou atividade, além das obrigações legais;
  9. Medidas de acessibilidade adotadas além das obrigações legais;
  10. Medidas de meio ambiente de trabalho e capacitação dos trabalhadores além das exigências legais;
  11. Criação ou apoio à implementação de unidade de conservação, nos termos da legislação vigente, ou inscrição de áreas urbanas e rurais no Banco de Áreas Verdes (BAV) do município além das obrigações legais;
  12. Adoção de tecnologias que contribuam para o uso racional de água e/ou energia;
  13. Outras ações de cunho socioambiental apresentadas pelo empreendedor e validadas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Com a adoção das práticas as construtoras conseguem o Selo de Sustentabilidade (também conhecido como Selo S) e podem obter desconto de 10% a 50% nas taxas de licenciamento, variando com a quantidade de itens adotados.

Conquistar o Selo S também dá prioridade para licenciar futuros projetos que possuam características de sustentabilidade, podendo diminuir pela metade o tempo de espera para a aprovação.

A construtora contribui para a cidade trazendo obras sustentáveis, conquista valor agregado a seus produtos e ganha descontos nas taxas de licenciamento. Tudo isso é possível graças a uma lei bem detalhada e executada.

A Prefeitura de Campinas está sempre inovando, inclusive aderiu ao Colab para atender as demandas dos habitantes de sua cidade e facilitar a comunicação entre o setor público e a população.Conhece outra iniciativa como essa? Compartilha conosco nos comentários, adoramos acompanhar as novidades das prefeituras brasileiras.

Autor: Colab

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