A maior parte das decisões políticas que afetam o dia a dia dos cidadãos passaram por uma decisão política. Por sua vez, essas decisões precisaram de um meio para se expressar e se formalizar, à estes meios, damos o nome de instrumentos legislativos.
Ponto importante: a mobilização dos instrumentos legislativos não é de competência exclusiva dos parlamentares. O presidente da República possui um direito especial de utilizar parte destes.
A partir disso, os instrumentos legislativos podem ser leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias, emendas constitucionais, leis delegadas, resoluções, entre outras coisas.
Cada um dos instrumentos legislativos possui uma finalidade própria. Abaixo, nós te contamos as principais características dos instrumentos legislativos mais conhecidos.
Lei ordinária:
A lei ordinária aborda todas as questões que são de responsabilidade da União, como questões tributárias, penais, civis e políticas públicas de praticamente todas as naturezas.
Esta lei é um exemplo nítido de um padrão de lei que pode ser apresentado pelo presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República.
Para isto, deve ser votada nas duas casas legislativas, aprovada por maioria simples (50% + 1) e sancionada pelo presidente da República para ser implementada.
Observação: O presidente também pode vetar a lei ou parte dela.
Lei complementar:
A lei complementar tem o objetivo de dar maior especificidade às matérias previstas na Constituição Federal.
Neste sentido, a Constituição prevê determinada regra — em termos gerais — e deixa a cargo da lei complementar as especificações da sua operacionalização.
Assim como as leis ordinárias, as leis complementares podem ser apresentadas pelo presidente da República, deputados, senadores, comissões da Câmara, do Senado e do Congresso, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República.
Para isso, deve ser votada nas duas casas legislativas, sendo em duas seções na Câmara, aprovada por maioria simples (50% + 1) e sancionada pelo presidente da República para ser implementada.