República Federativa do Brasil, essa é a primeira pista para entendermos como é composta a organização política do nosso país. Somos uma federação, isso quer dizer que o poder não é centralizado no governo federal, ele também é de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios.
Cada um dos níveis de governo – federal, estadual e municipal – que fazem parte do pacto federativo comandam assuntos locais de autonomia relativa, com atuação em assuntos relacionados a obrigações financeiras, leis, políticas territoriais, arrecadação de recursos e campos de atuação da União que unidas visam o bem comum.
A polêmica área das finanças
Estabelecido pela Constituição de 1988, o pacto se organiza em um conjunto de regras constitucionais que determinam diferentes arrecadações financeiras vinculadas a despesas da sociedade em ordens de grandeza/organização entre a atuação dos três níveis abaixo:
Estados: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Municípios: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS).
União: Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (ISPI).
Para entender melhor como o Pacto Federativo está definido na Constituição de 1988, separamos dois artigos que afirmam:
“Art. 1º, CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
“Art. 18, CF: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”
Conforme mencionamos, a principal característica do Pacto Federativo é a gestão de arrecadação de impostos e a distribuição de receitas entre a União, estados e municípios de acordo com a Constituição.
Pensando nisso, a Constituição hoje vincula obrigatoriamente uma parcela das receitas a determinadas despesas. Um exemplo é o art. 212, que afirma sobre a obrigatoriedade das despesas focadas na educação, sendo 25% da receita arrecadada com impostos dos estados e municípios e 18% da União. Já para a saúde, em estados o valor é de 12% da receita e para municípios é de 15%.
Plano Mais Brasil
Em 2019 o Senado recebeu três propostas de Emenda à Constituição, as famosas PEC do Pacto Federativo, a PEC Emergencial e a PEC dos Fundos Públicos que compõem mudanças na Constituição a fim de proporcionar mais autonomia financeira para estados e municípios com o argumento que a União ainda detém a maior parte do poder fiscal no Brasil.
Vale destacar também que a PEC do Pacto Federativo ainda está em trânsito e pode ser caracterizada como a de maior abrangência entre as propostas do governo. Por isso, provavelmente será a que levará mais tempo para ser aprovada, pois será discutida cautelosamente no Congresso Nacional.
Muito além das finanças
Apesar da maior parte das discussões atuais girar em torno do recolhimento e distribuição dos recursos financeiros, o Pacto Federativo abrange muito mais coisas, como os limites territoriais sobre os quais prefeitos e governadores possuem poder de decisão, assim como cada estado e município possuem sua própria legislação.
Cada ente federativo possui seu próprio orçamento e suas leis, mas é muito comum que os estados e as cidades adotem e adaptem políticas públicas e leis vigentes de seus vizinhos.
Na legislação
Um exemplo recente de influência de legislação entre estados, foi a a realização de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Conforme já abordado aqui no blog, os estados brasileiros foram permitindo o casamento gay aos poucos, começando pelo Tribunal de Justiça de São Paulo até que o Conselho Nacional de Justiça promulgou em 2013 a Resolução 175, permitindo que todos os cartórios de Registro Civil realizem casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Na política e no território
Um caso recente que exemplifica a autonomia política nos estados foi o plebiscito sobre a divisão do estado do Pará, que aconteceu em dezembro de 2011. Na ocasião, os paraenses foram convocados às urnas para decidir se o estado deveria ser dividido em três, tornando-se assim Pará, Carajás e Tapajós.
A população votou contra a separação, então o projeto foi abandonado, mas se tivesse sido a favor, a proposta de divisão do estado teria sido enviada ao Congresso Nacional para votação e, caso aprovada, enviada para sanção ou veto presidencial.
A pressão da população também foi essencial para a criação do estado do Tocantins, que só foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, apesar da luta pela independência do território norte de Goiás ter começado no final do século XIX.
E as disputas políticas e territoriais entre estados brasileiros ainda não acabaram. O estado do Piauí reivindica no Supremo Tribunal Federal parte do território do Ceará, que engloba áreas de 13 municípios. A briga entre os estados já dura quase 150 anos e, aparentemente, não tem data para acabar.
A Federação brasileira já passou por muitas transformações ao longo de sua história, com momentos de centralização e descentralização. Contudo, com o cenário atual mais dinâmico, está sendo exigido dos governos uma maior flexibilidade de descentralização e eficiência com o objetivo de criar uma organização administrativa mais local e próxima do cidadão.