Faz parte dos grandes centros urbanos ter uma organização prévia de como seguirão os rumos das cidades, principalmente das mais populosas. Pensando nisso, já temos uma base de planejamento estabelecido no Brasil pelo Estatuto da Cidade, que nada mais é do que a Lei Federal 10.257 de 2001, que diz no seu primeiro artigo para o que ela serve: “normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.
O estatuto faz parte de um marco legal para o desenvolvimento das cidades que estão em constante evolução e crescimento. Nele se destaca a política urbana, que tem como objetivo planejar e desenvolver funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Segundo o site Politize! – leia aqui a matéria completa – os maiores objetivos de compromissos territoriais são:
- Garantir os direitos à infraestrutura urbana, à moradia, à terra, ao transporte, ao saneamento ambiental e ao serviço público. Assim como o lazer, para as gerações presentes e as que virão;
- Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais de cada cidade;
- Evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
É exatamente no planejamento urbano que entra o Plano Diretor. Será a partir das suas funções básicas dentro da lei que as cidades terão um respaldo legítimo para o desenvolvimento e expansão de forma efetiva, tanto para a cidade quando para os seus moradores. Além de ser a ponte para promover o diálogo entre os diferentes aspectos de espaço e de objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para cada cidade.