Você já se perguntou quem ou o que garante a participação popular na gestão pública?
Assegurada para todos os cidadãos brasileiros, a participação popular na gestão pública é um tema recorrente em nossos artigos e podemos garantir: vai muito além do voto nas eleições.
Neste artigo falaremos sobre as leis que garantem a participação popular para que você entenda como esse processo começou e como funciona. Vamos lá!
O começo
Como diz a Constituição Federal: “Todo o poder emana do povo”.
A Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 trouxe algo inédito até então no país: a participação popular na redação da Lei maior.
Criado em 1986 pelo Senado Federal, o projeto Constituição – A voz do cidadão mobilizou a sociedade e os grupos sociais para que depositassem nas agências dos correios de todas as cidades brasileiras formulários com sugestões aos constituintes. O resultado foi o recebimento de mais de 72 mil cartas de brasileiros que queriam mostrar suas sugestões para o projeto.
Depois disso, muitos avanços continuaram acontecendo para garantir o protagonismo e a participação do povo na gestão pública.
Artigo 14 da Constituição Federal
O Artigo 14 da Constituição Federal de 1988 assegura a participação popular na gestão pública, usando ferramentas como:
· Voto em eleições (municipais, estaduais e federais)
· Projetos de iniciativa popular
· Plebiscitos
· Referendos
· Consultas públicas