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Renda básica de cidadania: um instrumento de combate à pobreza

30.11.2023
Autor: Colab
cidadao

A discussão sobre a renda básica de cidadania no Brasil não é nova, mas ganhou destaque no contexto da pandemia de Covid-19 por conta do Auxílio Brasil, que foi o programa do governo federal que buscou transferir recursos financeiros para as pessoas que tiveram os seus ganhos de renda prejudicados em virtude da crise sanitária. 

Mas afinal, o que é a renda básica de cidadania?

Esta é uma política de transferência de renda universal e incondicional, ou seja, é uma política de transferência de renda que se destina a todo e qualquer cidadão, sem que este precise cumprir nenhum requisito para recebê-la. Assim, tanto o cidadão mais rico quanto o mais pobre são contemplados com os recursos da política. 

O que fundamenta essa política?

A renda básica de cidadania parte do princípio de que todo indivíduo — independentemente de qualquer fator social ou econômico — tem direito a uma renda mínima que garanta pelo menos a sua sobrevivência. Outro princípio que comumente está associado a essa política é o da liberdade, uma vez que dispondo das condições básicas para a sua sobrevivência, o indivíduo dispõe de maiores condições para fazer livremente as suas escolhas de vida. 

Por que uma renda universal e não focalizada nos mais pobres?

Existem várias razões que justificam o fato da renda básica de cidadania ser universal e não focalizada. Uma delas é diminuir o estigma sobre a política, uma vez que as políticas que se destinam apenas aos “comprovadamente pobres” tendem a estigmatizar os seus beneficiários ao criar uma “categoria” de cidadão. 

Um outro fator é de que a universalização diminui os custos de operacionalização da política, uma vez que sob esses critérios todos são contemplados com a renda básica e não é necessário filtrar os indivíduos que se enquadram em possíveis regras ou não.

Qual é o valor da renda básica de cidadania?

Não existe exatamente um valor de renda básica de cidadania, e este pode variar de país para país ou até mesmo no tempo. É importante salientar que renda básica de cidadania não é a mesma coisa que salário mínimo, e os seus valores não precisam ser necessariamente o mesmo. 

Quais são os efeitos da renda básica de cidadania para a pobreza e para a desigualdade?

A renda básica de cidadania universal não gera nenhum efeito sobre a redução ou aumento das desigualdades, uma vez que todos os indivíduos do país são contemplados com a mesma quantidade de renda, e portanto a distância no nível de renda de todos permanece a mesma. 

Por outro lado, a política possui efeitos muito significativos sobre o combate à pobreza, uma vez que potencialmente eleva a renda dos indivíduos de menor renda para patamares superiores ao nível de referência da pobreza. 

Quais países possuem renda básica de cidadania atualmente?

Diferentes países possuem diferentes modelos de renda básica de cidadania, sendo que nem todos são universais e nem sempre contemplam toda a dimensão territorial do país. Alguns lugares que já experienciaram algum tipo de renda básica são “Finlândia, Ontário (Canadá), Stockton (Califórnia), Barcelona, Quênia, Escócia, Utrecht (Holanda), Reino Unido, Itália e Índia”.

Qual é o nível de amadurecimento do debate acerca da renda básica de cidadania no Brasil?

O Brasil já possui uma lei que cria a renda básica de cidadania, que é a Lei nº 10.835 de 2004, de autoria do então Senador Eduardo Suplicy. Apesar da lei criar a política e possibilitar que a renda básica de cidadania seja instituída, a sua efetiva implementação depende do poder executivo para isso, que deve prever a disponibilidade de recursos assim como a sua operacionalização. Das principais previsões da lei, destacam-se as que seguem:

Art. 1º É instituída, a partir de 2005, a renda básica de cidadania, que se constituirá no direito de todos os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário.

§ 1º A abrangência mencionada no caput deste artigo deverá ser alcançada em etapas, a critério do Poder Executivo, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população.

§ 2º O pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos, e suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades orçamentárias.

[…]

Autor: Colab

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