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Soberania Nacional

30.11.2023
Autor: Colab
cidadao

No campo da teoria política, alguns autores clássicos se dedicaram a entender a formação dos Estados modernos a partir da concepção de um pacto social, no qual toda a população de um mesmo território estaria submetida a um conjunto de regras e tutelada a esta autoridade superior denominada de Estado. 

As teorias contratualistas, que postulam a formação dos Estados a partir de um contrato social, possuem diversas especificidades entre si e apontam para diferentes sentidos em relação, por exemplo, a limitação do poder deste Estado. 

No entanto, há um certo consenso de que o Estado dispõe do poderio do uso legítimo da força. Ou seja, o Estado é a única entidade que pode utilizar de um poderio bélico para alcançar os seus objetivos, dentre os quais podemos destacar a manutenção da ordem interna de um país e a proteção contra ameaças externas. 

Essa garantia de proteção também é entendida por alguns teóricos como a própria razão de existência do Estado, já que sem esta formação os indivíduos estariam muito vulneráveis diante de eventuais ameaças externas. 

Neste sentido, a soberania nacional diz respeito à reafirmação da autonomia e autoridade do Estado frente a outros Estados. 

Um país soberano, por exemplo, não pode se submeter a autoridade de outro país. Quando isso ocorre, então podemos dizer que este país não é mais soberano. 

A garantia da soberania se dá em grande medida pela disposição de forças armadas que são responsáveis por assegurar que os países não sejam dominados por outros países. Assim, em contextos de ameaças iminentes estas forças podem ser mobilizadas para fazer frente a possíveis ataques e garantir assim a manutenção da soberania nacional. 

Isso pode ocorrer, por exemplo, por meio da mobilização da lei marcial ou do estado de sítio, como é no caso do Brasil.

Soberania em contexto federativo

Como já foi abordado em textos anteriores, em Estados federativos como o Brasil coexistem diferentes níveis de governo com autonomia entre si, que no Brasil são a União, estados e municípios. Isso quer dizer que um nível de governos não pode tolher a autonomia do outro, garantindo assim as prerrogativas individuais de cada um. 

Neste sentido, dizemos que os Estados federativos dispõem de uma soberania compartilhada. Ou seja, dentro das suas competências os três níveis de governo são soberanos em relação ao outro. 

Isso pode ser ilustrado, por exemplo, através da política de segurança pública, que é de competência dos estados e a União não pode interferir diretamente nas questões relacionadas à gestão desta política no nível local. 

Assim, observa-se que nos limites definidos pela Constituição Federal cada um dos níveis de governo possui uma autonomia em relação aos demais, que pode ser entendida em algum sentido como uma soberania. 

No entanto, esta soberania não pode ser confundida com a soberania nacional tratada na seção anterior, já que esta diz respeito à garantia da autonomia e autoridade do país como um todo, e só pode ser assegurada pela União juntamente com as suas respectivas organizações, como as forças armadas.

Autor: Colab

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