O termo teto nos remete à concepção de limite superior, ou seja, sempre que há um teto sobre nós há um limite superior a partir do qual as coisas não podem passar.
Com as contas públicas o significado é o mesmo. Sempre que se utiliza o termo teto, é para se referir a um limite superior a partir do qual as despesas não podem passar.
Convencionalmente, pode-se pensar que este teto é natural, pois segundo o senso comum, as despesas não podem ser superiores às receitas. No entanto, esta concepção econômica não é consensual no campo da economia política, de modo que há correntes do pensamento que acreditam que em determinados momentos é necessário sim gastar mais do que o que se arrecada.
Todavia, em 2016 o Brasil adotou uma regra orçamentária segundo a qual se estabeleceu um limite para as despesas públicas, que é o teto de gastos. Esse teto diz respeito a um limite de execução das despesas correspondente ao que foi gasto no ano de 2016, podendo ser aumentado somente em um valor equivalente ao da inflação do ano anterior, ou seja, sem aumentos reais.
Na prática, isso significa que independentemente do quanto as receitas cresçam, o teto estará lá para limitar as despesas. Ou seja, mesmo que tenha condições favoráveis para gastar, o governo não gastará.
Essa medida econômica parte da premissa de que, com as contas reguladas, o governo irá demonstrar “responsabilidade” para o mercado e para os investidores, de modo a atrair novos investimentos e assim fomentar o crescimento econômico do país. Porém, essa premissa não é consensual no campo da economia política.
O atual modelo de teto de gastos do país foi inserido na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 95/2016, e tem vigência de 20 anos.